A digitalização da fiscalização está transformando a forma como as operações de transporte rodoviário de cargas são contratadas, documentadas e executadas no Brasil.
Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados, eventuais inconsistências relacionadas ao piso mínimo do frete, ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e ao vale-pedágio podem ser identificadas antes mesmo do início da viagem.
Na prática, o cumprimento das obrigações regulatórias deixou de ser apenas uma verificação administrativa posterior. Ele passou a fazer parte da própria preparação da operação.
O tema foi abordado em uma matéria publicada no portal O Globo, com a participação de Lucas Vidal Cardoso, diretor da Interlink Cargo, que analisou os impactos da fiscalização eletrônica para embarcadores e transportadores.
A fiscalização está migrando da autuação para a prevenção
Historicamente, muitas irregularidades eram identificadas durante fiscalizações nas estradas ou em análises realizadas depois da execução do transporte.
O novo modelo altera essa dinâmica.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres passou a utilizar validações eletrônicas que cruzam as informações declaradas pelos diferentes participantes da operação. Em determinadas situações, quando o sistema identifica que os dados não atendem às regras aplicáveis, o CIOT não pode ser gerado até que a inconsistência seja corrigida.
Para as operações de carga lotação sujeitas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, por exemplo, o valor informado é verificado durante a geração do CIOT. Quando o frete declarado estiver abaixo do piso aplicável, o registro da operação não poderá ser concluído.
Isso significa que o problema pode deixar de aparecer somente como uma multa futura e passar a causar um impedimento operacional imediato.
CIOT passa a ocupar uma posição central na operação
Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o transportador contratado ser uma empresa, cooperativa ou transportador autônomo, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
O código permite identificar e acompanhar informações como:
- contratante e transportador;
- origem e destino da carga;
- veículos utilizados;
- valor e forma de pagamento do frete;
- características da operação;
- cumprimento do piso mínimo, quando aplicável.
Além disso, o CIOT deve estar vinculado ao MDF-e, criando uma conexão entre as condições contratadas e a viagem efetivamente realizada. Essa integração amplia a capacidade de rastreamento e fiscalização da operação.
Dessa forma, as informações registradas nos diferentes documentos precisam ser coerentes entre si.
Não basta que cada documento exista isoladamente. O contratante, o transportador, os valores, a rota, os veículos e demais elementos da operação devem estar alinhados ao longo de todo o fluxo documental.
Piso mínimo do frete exige atenção desde a cotação
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi instituída pela Lei nº 13.703/2018, após a paralisação dos caminhoneiros daquele ano.
Seu objetivo é estabelecer valores mínimos para determinadas operações de transporte, levando em consideração fatores como:
- distância percorrida;
- tipo de carga;
- quantidade de eixos;
- custo operacional do veículo;
- existência ou não de retorno com carga.
A tabela é atualizada periodicamente pela ANTT e também pode ser revista sempre que a variação do preço do diesel S10 ultrapassar o gatilho definido pela legislação.
Por esse motivo, utilizar uma tabela desatualizada, considerar incorretamente a quantidade de eixos ou classificar de maneira inadequada o tipo de carga pode gerar divergências já no momento do registro.
A validação do piso mínimo não deve ocorrer apenas quando o transporte estiver pronto para ser liberado. Ela precisa começar na formação do preço e na negociação comercial.
Caso o cálculo seja realizado somente no final do processo, a empresa pode descobrir que o valor negociado não permite a emissão regular dos documentos necessários para o início da viagem.
Vale-pedágio não pode ser confundido com o frete
O Vale-Pedágio Obrigatório também exige atenção especial.
Pela regulamentação, o valor necessário para o pagamento dos pedágios da rota deve ser antecipado pelo contratante e não pode ser incorporado à remuneração do transportador ou descontado do frete.
O pagamento precisa ser realizado por meio de uma fornecedora habilitada e estar disponível até o momento do embarque.
A ausência da antecipação pode resultar em multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem.
Portanto, existem duas obrigações diferentes:
- pagar corretamente o frete, respeitando o piso mínimo quando aplicável;
- antecipar separadamente o valor do vale-pedágio necessário para a rota.
Misturar esses valores, registrá-los de maneira incorreta ou não manter os comprovantes vinculados à operação pode criar inconsistências no processo de fiscalização.
O impacto para os embarcadores
Para as empresas embarcadoras, a mudança aumenta a importância da integração entre as áreas comercial, fiscal, financeira e logística.
Uma condição negociada pelo setor de compras pode afetar diretamente a emissão do CIOT. Uma rota alterada pela operação pode modificar o valor do vale-pedágio. Uma informação divergente no MDF-e pode comprometer a rastreabilidade documental.
Antes de liberar um carregamento, o embarcador precisa verificar, entre outros pontos:
- se o valor contratado atende ao piso mínimo aplicável;
- se o CIOT foi corretamente gerado;
- se o código está vinculado aos documentos da operação;
- se o vale-pedágio foi antecipado separadamente;
- se veículos, motoristas, origem e destino estão corretos;
- se as informações comerciais, financeiras e fiscais são compatíveis.
Essas verificações ajudam a evitar bloqueios, necessidade de reemissão de documentos, atrasos no carregamento e exposição a penalidades.
O impacto para os transportadores
As transportadoras também precisam reforçar seus controles internos.
Mesmo quando parte das obrigações é de responsabilidade do contratante, o transportador deve conferir se os dados recebidos representam corretamente a operação que será executada.
Uma divergência entre o veículo informado e o veículo utilizado, uma alteração de rota não refletida nos documentos ou um valor registrado incorretamente pode afetar o início e a regularidade da viagem.
Por isso, o processo de aceite da carga precisa incluir uma validação documental anterior à saída do caminhão.
Tecnologia, treinamento das equipes e procedimentos padronizados passam a ser elementos importantes para reduzir falhas e garantir que as informações sejam registradas corretamente na primeira tentativa.
Compliance documental passa a ser parte da logística
O avanço da fiscalização eletrônica mostra que o compliance não pode ficar restrito ao departamento jurídico ou fiscal.
Ele precisa estar incorporado ao planejamento operacional.
Como destacou Lucas Vidal Cardoso na matéria publicada no portal O Globo:
“A fiscalização eletrônica reduziu a margem para inconsistências entre contratação, pagamento e documentação. Embarcadores e transportadores precisam tratar CIOT, MDF-e e vale-pedágio como etapas integradas da operação. Uma divergência documental pode gerar bloqueios, autuações e atrasos.”
A principal mudança, portanto, não está apenas na existência de novas obrigações. Está na capacidade dos sistemas públicos de cruzar as informações e identificar divergências de maneira automática.
Empresas que estruturarem processos integrados, atualizarem seus sistemas e capacitarem suas equipes estarão mais preparadas para operar com segurança, previsibilidade e conformidade.
Leia a matéria publicada no portal O Globo
A matéria completa apresenta os principais avanços da fiscalização eletrônica e os impactos da tabela do frete mínimo e do vale-pedágio para o mercado de transporte rodoviário de cargas.
Tabela do frete mínimo e vale-pedágio: o que muda nas estradas com o avanço da fiscalização eletrônica
https://oglobo.globo.com/patrocinado/pulse-brand/noticia/2026/07/29/tabela-do-frete-minimo-e-valepedagio-o-que-muda-nas-estradas-com-o-avanco-da-fiscalizacao-eletronica-1.ghtml
A Interlink Cargo acompanha continuamente as mudanças regulatórias que afetam o transporte rodoviário de cargas, apoiando seus clientes no planejamento e na execução de operações nacionais e internacionais com segurança, transparência e controle documental.